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Pernambuco

LEI Nº 9.281 DE 21 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9281/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “São Pedro”, o atual distrito de Itacatu, no município de Garanhuns.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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