Pernambuco
LEI Nº 9.280, DE 21 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9280/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Fazenda Nova, do município do Brejo da Madre de Deus, para o Núcleo de Assistência Social Ana Ribeiro, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.