Pernambuco
LEI Nº 9.269, DE 21 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9269/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus, do município de Macaparana, para a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (ASALEPE), sediada nesta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.