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Pernambuco

LEI Nº 9.268, DE 13 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9268/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.636.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício em nome da Escola de Artes Gráficas, do município de Timbaúba, para as seguintes entidades:
RECIFECr$
Escola Superior de Relações Públicas14.000,00
Colégio Santa Catarina12.000,00
Universidade Católica de Pernambuco116.000,00
Colégio Dourado12.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife5.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife6.000,00
Colégio Esuda4.000,00
Colégio Boa Vista4.000,00
Educandário Maria Imaculada10.000,00
Colégio Marista14.000,00
Colégio Pio XII30.000,00
Faculdade de Ensino Superior de Pernambuco12.000,00
Cultura Inglesa12.000,00
Colégio Araújo10.000,00
Colégio Barão de Souza Leão8.000,00
Colégio Guararapes15.000,00
Educandário Nossa Senhora de Lourdes8.000,00
Colégio Cenecista Santa Luzia - Estância19.000,00

ALIANÇA

Centro de Assistência Social Manoel Joaquim90.000,00
Sociedade Musical XV de Agosto de Aliança17.000,00
Sociedade Musical 24 de Fevereiro Macugê30.000,00

LIMOEIRO

Faculdade de Administração de Limoeiro13.000,00

GOIANA

Faculdade de Formação de Professores da Cidade de Goiana29.000,00

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata75.000,00

TIMBAÚBA

Colégio Santa Maria56.000,00
Colégio Timbaubense32.000,00
Colégio Cenecista Rodolfo Ferreira Lima5.000,00
Centro Espírita Bezerra de Menezes6.000,00
Estudante Esporte Clube8.000,00
Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. João Ferreira Lima e Maternidade Darcy Vargas751.000,00

BOM JARDIM

Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Bom Jardim90.000,00

CAMUTANGA

Sociedade Cultural Beneficente de Camutanga25.000,00

FERREIROS

União Futebol Clube18.000,00

OLINDA

Colégio São Bento42.000,00
Colégio Bairro Novo8.000,00
Faculdade de Direito de Olinda25.000,00

ITAMBÉ

Maracatu Leão Vencedor5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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