Pernambuco
LEI Nº 9.265, DE 13 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9265/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, Cr$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros), a discriminar, Federação Pernambucana de Damas e Dominó - A Pioneira - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), Associação Defensora dos Moradores da Ilha de Joaneiro, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Comissão Organizadora do Carnaval da UR-7, Várzea, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Colégio e Curso União, bolsa de estudo, Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), La Ursinha do Desterro - Abreu e Lima, Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Colégio São Bento - Olinda, bolsa de estudo, Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Colégio da Sagrada Família de Casa Forte, bolsa de estudo, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo) | 40.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine (bolsa de estudo) | 15.000,00 |
| Ginásio Santa Catarina (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Colégio Walt Disney (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Troça Carnavalesca Mixta Estou Aí em Folia | 191.000,00 |
| Centro Espírita de Umbanda José Vaqueiro | 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.