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Pernambuco

LEI Nº 9.259, DE 7 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9259/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Lourenço Gadelha, do município de Goiana, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo.
RECIFECr$
Opção Colégio e Curso45.000,00
Colégio São Luiz45.000,00
Colégio Nóbrega25.000,00
Colégio Porto Carreiro20.000,00
Instituto Peter Pan25.000,00
Universidade Católica de Pernambuco120.000,00
Colégio Contato45.000,00
Colégio Maria Tereza80.000,00
Colégio Independência23.000,00
Colégio Agnes Erskine30.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife40.000,00
Escola Pica-Pau Ltda.30.000,00
Colégio Visão50.000,00
Colégio Radier - Centro Educacional40.000,00
Colégio e Curso Módulo40.000,00
Escola Adventista da Mustardinha20.000,00
Colégio Santa Catarina30.000,00

OLINDA

Colégio Princesa Isabel30.000,00
Instituto Disney94.000,00
Faculdade de Ciências Humanas25.000,00
Pré-Acadêmico Colégio e Curso40.000,00
Colégio Imaculado Coração de Maria40.000,00
Colégio e Curso Bairro Novo30.000,00

JABOATÂO

Colégio Coração de Maria45.000,00
Colégio Barão de Souza Leão40.000,00
Escola Nova Leão Diniz30.000,00

VITÒRIA DE SANTO ANTÂO

Colégio Nossa Senhora da Graça40.000,00
Faculdade de Formação de Professores20.000,00

GOIANA

Faculdade de Formação de Professores558.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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