Pernambuco
LEI Nº 9.258, DE 7 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9258/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Dom Expedito, do município de Surubim, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Faculdade de Ciências Médicas | 50.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 40.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.