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Pernambuco

LEI Nº 9.257, DE 7 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9257/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Dom Expedito, do município de Surubim, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo.
RECIFECr$
Colégio Boa Viagem80.000,00
Instituto Alvorada30.000,00
Escola São Francisco de Assis40.000,00
Colégio São Luís900.000,00

OLINDA

Colégio São Bento40.000,00
Colégio Bairro Novo40.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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