Pernambuco
LEI Nº 9.256, DE 7 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9256/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro (Cr$ 50.000,00); La Ursinha do Desterro, do município de Abreu e Lima (Cr$ 15.000,00); e Troça Carnavalesca Elefante de Olinda, do município de Olinda (Cr$ 50.000,00), para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado no município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.