Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.255, DE 7 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9255/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Fernando Ferrari, do município de Paulista (Cr$ 5.500,00); Colégio Salesiano Padre Rinaldi, do município de Carpina (Cr$ 14.500,00); Educandário Evangélico Neusa Rodrigues (Cr$ 10.900,00); do município de Palmares; Escola Cenecista Santa Luzia, do município do Recife (Cr$ 5.800,00); Educandário Novo Recife, do município de Recife (Cr$ 5.800,00); Colégio Independência, do município de Recife (Cr$ 5.800,00); Colégio das Damas da Instrução Cristã, do município de Recife (Cr$ 8.800,00); Colégio Carneiro Leão, do município de Recife (Cr$ 10.900,00); Colégio Walt Disney, do município de Recife (Cr$ 5.500,00); e do Colégio Santa Helena, do município de Recife (Cr$ 5.500,00), para as seguintes Entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFECr$
Faculdade de Filosofia o Recife - Fafire25.000,00
Colégio Marista40.000,00
Radier Centro Educacional Ltda.19.800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.