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Pernambuco

LEI Nº 9.244, DE 24 DE MAIO DE 1983.

Nº 9244/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, do município de João Alfredo, para as seguintes entidades:
TUPARETAMACr$
Núcleo Educativo e Assistencial de Tuparetama40.000,00
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBECr$
Centro Social Santa Cruz250.000,00
RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP15.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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