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Pernambuco

LEI Nº 9.243, DE 24 DE MAIO DE 1983.

Nº 9243/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, do município de Limoeiro, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
NAZARÉ DA MATACr$
Faculdade de Formação de Professores125.000,00

LIMOEIRO

Faculdade de Administração de Limoeiro25.000,00

OLINDA

Colégio Madre Rosa20.000,00
Colégio Bairro Novo30.000,00
Faculdade de Direito de Olinda70.000,00

RECIFE

Colégio Porto Carreiro24.000,00
Colégio Pio XXII30.000,00
Colégio Nossa Senhora da Conceição20.000,00
Colégio e Curso 200130.000,00
Colégio Jesus Crucificado25.000,00
Colégio Cenecista Prof. Luiz Freire - Ipsep18.000,00
Escola de 1º Grau Nossa Senhora da Conceição40.000,00
Seminário Teológio Congregacional do Recife30.000,00
Colégio Carneiro Leão18.000,00
Colégio do Hipódromo20.000,00
Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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