Pernambuco
LEI Nº 9.243, DE 24 DE MAIO DE 1983.
Nº 9243/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, do município de Limoeiro, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
| NAZARÉ DA MATA | Cr$ |
| Faculdade de Formação de Professores | 125.000,00 |
LIMOEIRO
| Faculdade de Administração de Limoeiro | 25.000,00 |
OLINDA
| Colégio Madre Rosa | 20.000,00 |
| Colégio Bairro Novo | 30.000,00 |
| Faculdade de Direito de Olinda | 70.000,00 |
RECIFE
| Colégio Porto Carreiro | 24.000,00 |
| Colégio Pio XXII | 30.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora da Conceição | 20.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 | 30.000,00 |
| Colégio Jesus Crucificado | 25.000,00 |
| Colégio Cenecista Prof. Luiz Freire - Ipsep | 18.000,00 |
| Escola de 1º Grau Nossa Senhora da Conceição | 40.000,00 |
| Seminário Teológio Congregacional do Recife | 30.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | 18.000,00 |
| Colégio do Hipódromo | 20.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos | 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.