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Pernambuco

LEI Nº 9.241, DE 24 DE MAIO DE 1983.

Nº 9241/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação de Proteção ao Trabalhador Rural de Santa Maria do Cambucá, sediada no município de Santa Maria do Cambucá, para as seguintes entidades:

Sociedade dos Criadores de Vertentes Cr$ 600.000,00

Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá Cr$ 600.000,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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