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Pernambuco

LEI Nº 9.240, DE 24 DE MAIO DE 1983.

Nº 9240/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Contato Colégio e Curso (Cr$ 40.000,00), Colégio Salesiano do Sagrado Coração (Cr$ 40.000,00) e do Colégio Marista (Cr$ 30.000,00), sediados nesta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:
OLINDACr$
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO80.000,00
Colégio de São Bento30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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