Pernambuco
LEI Nº 9.240, DE 24 DE MAIO DE 1983.
Nº 9240/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Contato Colégio e Curso (Cr$ 40.000,00), Colégio Salesiano do Sagrado Coração (Cr$ 40.000,00) e do Colégio Marista (Cr$ 30.000,00), sediados nesta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:
| OLINDA | Cr$ |
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO | 80.000,00 |
| Colégio de São Bento | 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.