Pernambuco
LEI Nº 9.237, DE 19 DE MAIO DE 1983.
Nº 9237/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação de Ensino Superior de Olinda (bolsa de estudo - Cr$ 5.000,00); Instituto Tio Aluísio (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), Escola Recanto Feliz (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00) e do Orfanato Frei Damião (Cr$ 3.000,00), para o Real Madrid Futebol Clube, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.