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Pernambuco

LEI Nº 9.232, DE 17 DE MAIO DE 1983.

Nº 9232/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Salão Educacional Nossa Senhora do Rosário - Igarassu Cr$ 5.000,00; Colégio e Curso Alpha - Cr$ 10.000,00; e da Escola Técnica de Comércio do Recife - Cr$ 14.000,00, ambos desta Capital, para o Centro Social Methódio Godoy, igualmente sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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