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Pernambuco

LEI Nº 9.231 DE 17 DE MAIO DE 1983.

Nº 9231/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vitória de Santo Antão, do município de Vitória de Santo Antão, para a Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de maio de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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