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Pernambuco

LEI Nº 9.227, DE 26 DE ABRIL DE 1983.

Nº 9227/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Academia Santa Gertrudes, para o Instituto Domingos Sávio, sediados na Cidade de Olinda, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 1983.

ROBERTO GALHÃES MELO

Governador do Estado

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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