Pernambuco
LEI Nº 9.226, DE 26 DE ABRIL DE 1983.
Nº 9226/1983
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Esuda Colégio e Curso, para o Colégio e Curso 2001, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Syleno Ribeiro de Paiva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.