Pernambuco
LEI Nº 9.225, DE 15 DE ABRIL DE 1983.
Nº 9225/1983
Cria cargos ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dezessete (17) cargos de Secretário de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-1 e quatro (4) cargos de Assistente de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-2, todos de provimento em Comissão.
Art. 2.
As atribuições, vencimentos e requisitos de provimento dos cargos ora criados são os tratados nas Leis nºs 8.320, de 1º de setembro de 1980 e 8.923, de 21 de dezembro de 1981.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.