Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.217, DE 21 DE JANEIRO DE 1983.

Nº 9217/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declara de Utilidade Pública a ASALEPE - Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 1983.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.