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Pernambuco

LEI Nº 9.215 DE 3 DE JANEIRO DE 1983.

Nº 9215/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública, a entidade denominada “AÇÃO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA”, com sede e foro no município de São Vicente Ferrer.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de janeiro de 1983.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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