Pernambuco
LEI Nº 9.215 DE 3 DE JANEIRO DE 1983.
Nº 9215/1983
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública, a entidade denominada “AÇÃO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA”, com sede e foro no município de São Vicente Ferrer.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de janeiro de 1983.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.