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Pernambuco

LEI Nº 9.214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Nº 9214/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Caminhando para Jesus, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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