Pernambuco
LEI Nº 9.209, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982.
Nº 9209/1982
Autoriza o Poder Executivo a alienar ao Município de Arcoverde bem imóvel do patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Município de Arcoverde o imóvel situado à rua Augusto Cavalcanti, naquele Município, compreendendo uma área de terras com 5.642,00 m2 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) e benfeitorias com 1.852,50 m2 (hum mil oitocentos e cinquenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), conforme transcrições e averbações constantes do competente Registro Imobiliário.
Art. 2.
A alienação autorizada pela presente Lei destina-se ao cumprimento, por parte do Estado, do Convênio nº 03-CG/78, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arcoverde e o Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.