Pernambuco
LEI Nº 9.208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982.
Nº 9208/1982
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Altera a redação da Lei nº 7.829, de 11 de janeiro de 1979, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº 8.083, de 10 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Antônio Carlos de Souza Reis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.