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Pernambuco

LEI Nº 9.203, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

Nº 9203/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Troça Carnavalesca Mista O Profeta de Olinda (Cr$ 10.000,00) e da Troça Carnavalesca Ceroula de Olinda (Cr$ 10.000,00), para a Escola São José, sediada em Recife (Cr$ 10.000,00) e para o Colégio São Bento, localizado em Olinda (Cr$ 10.000,00), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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