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Pernambuco

LEI Nº 9.200, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982.

Nº 9200/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Companhia Nacional de Educandários Gratuitos (CNGE) Cr$ 10.000,00; Centro Espírita de Umbanda Pai Joaquim Cr$ 6.000,00; Associação dos Livreiros e Editores Cr$ 20.000,00; Colégio e Curso Brasil Cr$ 12.000,00; Colégio Maria Tereza Cr$ 57.000,00; Colégio Boa Viagem Cr$ 12.000,00; Colégio Marista Cr$ 21.000,00; Colégio Salesiano do Sagrado Coração Cr$ 28.000,00; Colégio Independência Cr$ 15.000,00; Colégio Souza Veras Cr$ 4.000,00; Colégio 2001 Cr$ 8.000,00; todos sediados no Recife; Instituto infantil Chapeuzinho Vermelho, localizado em Olinda Cr$ 8.000,00; Centro Esportivo e Cultural de Ouro Preto - Olinda Cr$ 10.000,00; Educandário Pequeno Polegar - Cabo Cr$ 8.000,00; Associação dos Artesões de Tracunhaém sediado em Tracunhaém Cr$ 15.000,00, para o Centro Social Luiz Freire, sediado no município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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