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Pernambuco

LEI Nº 9.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982.

Nº 9199/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 302.000,00 (trezentos e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

JABOATÃO

Associação Beneficente dos GuararapesCr$ 25.000,00
Obras de Ação Social Dom Carlos CoelhoCr$ 10.000,00
Obras Sociais da Paróquia de Santo AmaroCr$ 10.000,00
Clube Musical FerroviárioCr$ 15.000,00
Teatro de Arena GuararapesCr$ 25.000,00
Clube de Caça e Pesca do JaboatãoCr$ 20.000,00
Locomoção Esporte ClubeCr$ 15.000,00

RECIFE

Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 20.000,00
Contato Colégio e CursoCr$ 60.000,00
Colégio VisãoCr$ 45.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 30.000,00

FLORESTA

Pensionato da Divina ProvidênciaCr$ 27.000,00

PARA AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:

RECIFE

Colégio Americano BatistaCr$ 27.000,00
Escola São Francisco de AssisCr$ 25.000,00

CARUARU

Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de CaruaruCr$ 250.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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