Pernambuco
LEI Nº 9.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982.
Nº 9199/1982
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 302.000,00 (trezentos e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
JABOATÃO
| Associação Beneficente dos Guararapes | Cr$ 25.000,00 |
| Obras de Ação Social Dom Carlos Coelho | Cr$ 10.000,00 |
| Obras Sociais da Paróquia de Santo Amaro | Cr$ 10.000,00 |
| Clube Musical Ferroviário | Cr$ 15.000,00 |
| Teatro de Arena Guararapes | Cr$ 25.000,00 |
| Clube de Caça e Pesca do Jaboatão | Cr$ 20.000,00 |
| Locomoção Esporte Clube | Cr$ 15.000,00 |
RECIFE
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 20.000,00 |
| Contato Colégio e Curso | Cr$ 60.000,00 |
| Colégio Visão | Cr$ 45.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 30.000,00 |
FLORESTA
| Pensionato da Divina Providência | Cr$ 27.000,00 |
PARA AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:
RECIFE
| Colégio Americano Batista | Cr$ 27.000,00 |
| Escola São Francisco de Assis | Cr$ 25.000,00 |
CARUARU
| Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru | Cr$ 250.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.