Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.197, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982.

Nº 9197/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (Cr$ 8.000,00); Instituto Cruzeiro (Cr$ 20.000,00); Colégio e Curso 2001 (Cr$ 12.500,00) Colégio e Curso Radier (Cr$ 16.000,00); Colégio Marista (Cr$ 21.000,00); Colégio Juracy Palhano (Cr$ 4.000,00); Escola Ana Malta da Costa Azevedo (Cr$ 4.000,00); Escola São Pedro (Cr$ 8.000,00); Ginásio Santa Catarina (Cr$ 8.000,00); Escola Jesus de Nazaré (Cr$ 9.000,00); Cepreve Colégio e Curso (Cr$ 10.000,00); Colégio Carneiro Leão (Cr$ 8.000,00); Promoção Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Cr$ 5.000,00); todos desta Capital; Colégio São Bento (Cr$ 6.000,00); sediado em Olinda; Colégio Santo Antônio (Cr$ 6.000,00); localizado em Paudalho e do Colégio Ascenso Ferreira (Cr$ 4.000,00); para os seguintes estabelecimentos de ensino, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Instituto Santa BárbaraCr$ 10.000,00
Ginásio Santa CatarinaCr$ 5.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 26.000,00
Colégio MaristaCr$ 50.000,00
Colégio Souza LeãoCr$ 10.000,00
Cepreve - Colégio e CursoCr$ 5.500,00

OLINDA

Fundação de Ensino Superior de OlindaCr$ 15.000,00
Colégio Bairro NovoCr$ 6.000,00
Academia Santa GertrudesCr$ 22.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.