Pernambuco
LEI Nº 9.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9191/1982
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Espírita Irmãos Silveira (Cr$ 2.000,00); Centro Espírita Afro-Brasileiro Imaculada Conceição (Cr$ 2.000,00); Escola de Samba Unidos da Mangueira (Cr$ 3.000,00) e da União das Escolas de Samba de Pernambuco (Cr$ 2.000,00), para o Centro Social Methodio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.