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Pernambuco

LEI Nº 9.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9191/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Espírita Irmãos Silveira (Cr$ 2.000,00); Centro Espírita Afro-Brasileiro Imaculada Conceição (Cr$ 2.000,00); Escola de Samba Unidos da Mangueira (Cr$ 3.000,00) e da União das Escolas de Samba de Pernambuco (Cr$ 2.000,00), para o Centro Social Methodio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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