Pernambuco
LEI Nº 9.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9190/1982
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidade e à Infância - SOAMPARO, sediada no município de Ouricuri, para as seguintes entidades:
ARARIPINA
| Escola Dom Malan | Cr$ 100.000,00 |
PETROLINA
| Colégio Dom Bosco | Cr$ 36.000,00 |
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 18.000,00 |
OLINDA
| Faculdade Olindense de Administração | Cr$ 36.000,00 |
RECIFE
| Colégio Guararapes | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Souza Leão | Cr$ 18.000,00 |
| Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP | Cr$ 18.000,00 |
| Escola Americana do Recife | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Salesiano | Cr$ 18.000,00 |
| Dinâmico Colégio e Curso | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Normal Pinto Júnior | Cr$ 18.000,00 |
| Colégio Padre Abranches | Cr$ 18.000,00 |
| União Colégio e Curso | Cr$ 36.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos | Cr$ 36.000,00 |
| Colégio Radier | Cr$ 120.000,00 |
| Colégio Marista | Cr$ 34.000,00 |
| Colégio Vera Cruz | Cr$ 34.000,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 34.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.