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Pernambuco

LEI Nº 9.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9190/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidade e à Infância - SOAMPARO, sediada no município de Ouricuri, para as seguintes entidades:

ARARIPINA

Escola Dom MalanCr$ 100.000,00

PETROLINA

Colégio Dom BoscoCr$ 36.000,00

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da MataCr$ 18.000,00

OLINDA

Faculdade Olindense de AdministraçãoCr$ 36.000,00

RECIFE

Colégio GuararapesCr$ 18.000,00
Colégio NóbregaCr$ 18.000,00
Colégio Souza LeãoCr$ 18.000,00
Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESPCr$ 18.000,00
Escola Americana do RecifeCr$ 18.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 18.000,00
Colégio Carneiro LeãoCr$ 18.000,00
Colégio SalesianoCr$ 18.000,00
Dinâmico Colégio e CursoCr$ 18.000,00
Colégio Nossa Senhora do CarmoCr$ 18.000,00
Colégio Normal Pinto JúniorCr$ 18.000,00
Colégio Padre AbranchesCr$ 18.000,00
União Colégio e CursoCr$ 36.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados UnidosCr$ 36.000,00
Colégio RadierCr$ 120.000,00
Colégio MaristaCr$ 34.000,00
Colégio Vera CruzCr$ 34.000,00
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 34.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1982.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Antônio do Carmo Ferreira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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