Pernambuco
LEI Nº 9.189, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9189/1982
(Revogada pelo art. 11 da Lei nº 9.974, de 23 de dezembro de 1986.)
(Revogada pelo art.6º da Lei nº 10.501, de 7 de novembro de 1990.)
Interpreta a Lei nº 8.091, de 21 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.