Pernambuco
LEI Nº 9.185, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9185/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, do município de Surubim, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 30.000,00 |
| Colégio São Luiz | Cr$ 245.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.