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Pernambuco

LEI Nº 9.184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9184/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Rosa Gattorno (Cr$ 10.000,00); Instituto Maria Imaculada (Cr$ 6.000,00); Colégio Nóbrega (Cr$ 5.000,00); Colégio e Curso União (Cr$ 8.000,00); Colégio Independência (Cr$ 5.000,00); Colégio Boa Vista (Cr$ 7.000,00); Colégio Agnes Erskine (Cr$ 8.000,00); Escola Ana Malta Azevedo (Cr$ 4.000,00), todos sediados nesta Capital, e do Colégio São Bento (Cr$ 14.000,00), sediado em Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio MaristaCr$ 56.000,00
Colégio e Curso ContatoCr$ 11.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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