Pernambuco
LEI Nº 9.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9183/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome Educandário Evangélico Neusa Rodrigues, do município de Paulista (Cr$ 6.800,00); Colégio Fernando Ferrari, igualmente do município de Paulista (Cr$ 3.000,00); Colégio Salesiano Padre Rinaldi, do município de Carpina (Cr$ 8.500,00); Colégio Independência (Cr$ 3.400,00) e Educandário Novo do Recife (Cr$ 3.400,00), ambos desta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
PAULISTA
| Colégio Fernando Ferrari | Cr$ 7.000,00 |
RECIFE
| Escola Cenecista Santa Luzia | Cr$ 8.000,00 |
| Liceu de Artes e Ofícios – UNICAP | Cr$ 10.100,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.