Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.

Nº 9183/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome Educandário Evangélico Neusa Rodrigues, do município de Paulista (Cr$ 6.800,00); Colégio Fernando Ferrari, igualmente do município de Paulista (Cr$ 3.000,00); Colégio Salesiano Padre Rinaldi, do município de Carpina (Cr$ 8.500,00); Colégio Independência (Cr$ 3.400,00) e Educandário Novo do Recife (Cr$ 3.400,00), ambos desta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

PAULISTA

Colégio Fernando FerrariCr$ 7.000,00

RECIFE

Escola Cenecista Santa LuziaCr$ 8.000,00
Liceu de Artes e Ofícios – UNICAPCr$ 10.100,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.