Pernambuco
LEI Nº 9.181, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9181/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 428.200,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e duzentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município de Bezerros, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio da Sagrada Família (Casa Forte) - bolsa de estudo | Cr$ 25.000,00 |
| Colégio Porto Carreiro (bolsa de estudo) | Cr$ 30.000,00 |
| Escola São Judas Tadeu (bolsa de estudo) | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio e Curso Contato (bolsa de estudo) | Cr$ 30.000,00 |
| Ciranda Cirandinha Escola Pré-Primária e Primária Ltda (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio 2011 (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio Nóbrega (bolsa de estudo) | Cr$ 25.000,00 |
OLINDA
| Faculdade de Direito de Olinda (bolsa de estudo) | Cr$ 15.000,00 |
| Colégio São Bento (bolsa de estudo) | Cr$ 13.200,00 |
| Academia Olindense da Criança (bolsas de estudo) | Cr$ 30.000,00 |
JABOATÃO
| Colégio Coração de Maria (bolsa de estudo) | Cr$ 20.000,00 |
BEZERROS
| Colégio São José | Cr$ 200.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.