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Pernambuco

LEI Nº 9.179, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9179/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, do município de Inajá, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Universidade Católica de PernambucoCr$ 50.000,00
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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