Pernambuco
LEI Nº 9177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9177/1982
Altera dispositivos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º A função policial pelas suas características e finalidades, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina e é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados o Magistério em estabelecimento de ensino e a acumulação legal de cargos, ou, quando a Segurança Nacional assim o exigir”.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.