Pernambuco
LEI Nº 9175, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9175/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato da Divina Providência, do município de Floresta, para as seguintes entidades:
OLINDA Cr$
| Colégio Bairro Novo (bolsa de estudo) | 25.000,00 |
| Colégio São Bento (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
FLORESTA Cr$
| Colégio Diocesano de Floresta (bolsas de estudo) | 56.000,00 |
PETROLINA Cr$
| Motiva Colégio e Curso (bolsas de estudo) | 12.000,00 |
ARCOVERDE Cr$
| Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde (bolsas de estudo) | 60.000,00 |
ITAMARACÁ Cr$
| Colégio Municipal de Itamaracá (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Escola Municipal Abdias de Oliveira (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
RECIFE Cr$
| Colégio Nóbrega (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
| Radier Centro Educacional Limitada (bolsas de estudo) | 60.000,00 |
| Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas Esuda (bolsa de estudo) | 40.000,00 |
| Colégio São João (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
| União Curso (bolsas de estudo) | 40.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsas de estudo) | 160.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife (bolsas de estudo) | 70.000,00 |
| Colégio Walt Disney (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Colégio Vera Cruz (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de novembro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.