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Pernambuco

LEI Nº 9172, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9172/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das Obras Sociais da Paróquia de Capoeiras, do município de Capoeiras, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, do município de Caruaru, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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