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Pernambuco

LEI Nº 9169, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982.

Nº 9169/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação Cultural Professor Joaquim - (Cr$ 200.000,00), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguaraci - (Cr$ 15.000,00), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina - (Cr$ 25.000,00), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araripina - (Cr$ 10.000,00), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouricuri - (Cr$ 15.000,00), Associação dos Ferroviários de Petrolina - (Cr$ 10.000,00), Assistência Social Adventista (Cr$ 15.000,00), e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada - (Cr$ 10.000,00) para as seguintes entidades:

Cr$

Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco275.000,00
Centro Comunitário de Serrita25.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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