Pernambuco
LEI Nº 9.166 DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9166/1982
| Zootecnista Auxiliar | NU-6 | 30 |
| Zootecnista Assistente | NU-7 | 20 |
| Zootecnista | NU-8 | 10 |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Zootecnia
3. Classe: em série
4. Cargo: Zootecnista Auxiliar
5. Código: 6.25.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, sob supervisão superior referente a: pesquisas que visem informar e orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus aspectos; aplicação de medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; participação nos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos para efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: geral-concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma em Zootecnia
Perspectiva de ascensão:
Promoção à classe de Zootecnista Assistente
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Zootecnia
3. Classe: em série
4. Cargo: Zootecnista Assistente
5. Código: 6.25.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação e de execução especializada referentes a pesquisas que visem informar a criação dos animais domésticos, em todos os aspectos; aplicação de medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrerem, bem como das estações experimentais destinadas a sua criação; participação nos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos para efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Zootecnista Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma em Zootecnia
Perspectiva de ascensão:
Promoção à classe de Zootecnista
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Zootecnia
3. Classe: em série
4. Cargo: Zootecnista
5. Código: 6.25.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação e execução especializada referentes a: pesquisas que visam informar a criação dos animais domésticos, em todos os aspectos; aplicação de medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; supervisão e coordenação das exposições oficiais a que eles concorrerem, bem como das estações experimentais destinadas à sua criação; supervisão e coordenação dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos para efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Zootecnista Assistente, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma em Zootecnia
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Química
3. Classe: em série
4. Cargo: Químico
5. Código: 6.11.01.03.8
Institui os Grupos Ocupacionais Zootecnia, Engenharia Florestal e Engenharia de Pesca, cria cargos nos Grupos Ocupacionais Agronomia e Veterinária no Serviço Técnico Científico do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| Engenheiro Florestal Auxiliar | NU-6 | 20 |
| Engenheiro Florestal Assistente | NU-7 | 10 |
| Engenheiro Florestal | NU-8 | 05 |
| Engenheiro Pesca Auxiliar | NU-6 | 30 |
| Engenheiro Pesca Assistente | NU-7 | 20 |
| Engenheiro de Pesca | NU-8 | 10 |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia Florestal
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro Florestal Auxiliar
5. Código: 6.26.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, sob supervisão superior referente a: inventário florestal; melhoramento florestal; defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; processos de utilização da floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral-Concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia Florestal
Perspectivas de Ascensão:
Promoção à classe de Engenheiro Florestal Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia Florestal
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro Florestal Assistente
5. Código: 6.26.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação e de execução especializada referentes a: inventário florestal; melhoramento florestal, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; processos de utilização da floresta; ordenamento e manejo florestal; implementos florestais; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Engenheiro Florestal Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia Florestal
Perspectivas de Ascensão:
Promoção à classe de Engenheiro Florestal.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia Florestal
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro Florestal Assistente
5. Código: 6.26.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação e execução especializada referentes a: inventário florestal; melhoramento florestal, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; processo de utilização da floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; e desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Engenheiro Florestal Assistente, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia Florestal
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia de Pesca
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro de Pesca Auxiliar
5. Código: 6.27.01.01.6
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada, sob supervisão superior referente a: cultura e exploração racional da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre; pesca e sua industrialização, desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral-Concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia de Pesca
Perspectiva de ascensão:
Promoção à classe de Engenheiro de Pesca Assistente.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia de Pesca
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro de Pesca Assistente
5. Código: 6.27.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação e de execução especializada referente a: cultura e exploração racional da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre; pesca e sua industrialização, desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Engenheiro de Pesca Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia de Pesca
Perspectiva de ascensão:
Promoção à classe de Engenheiro de Pesca
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço Técnico Científico
2. Grupo Ocupacional: Engenharia de Pesca
3. Classe: em série
4. Cargo: Engenheiro de Pesca
5. Código: 6.27.01.03.8
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação e execução especializada referente a: cultura e exploração racional da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre; pesca e sua industrialização, desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Engenheiro de Pesca Assistente, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
Requisitos para provimento:
1. Instrução: Superior
2. Diploma: em Engenharia de Pesca
| I- | Engenheiro Agrônomo Auxiliar NU-6 | 216 cargos |
| II- | Engenheiro Agrônomo Assistente NU-7 | 103 cargos |
| III- | Engenheiro Agrônomo NU-8 | 58 cargos |
| I- | Veterinário Auxiliar NU-6 | 230 cargos |
| II- | Veterinário Assistente NU-7 | 110 cargos |
| III- | Veterinário NU-8 | 55 cargos |
| I- | Químico Auxiliar NU-6 | 06 cargos |
| II- | Químico Assistente NU-7 | 05 cargos |
| III- | Químico NU-8 | 08 cargos |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Aloísio de Guimarães Sotero
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.