Pernambuco
LEI Nº 9.164 DE 26 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9164/1982
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a José Aparecido do Nascimento, filho menor de Florivaldo José do Nascimento, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 12.362,00 (doze mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 11 de abril de 1981.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.