Pernambuco
LEI Nº 9.163 DE 22 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9163/1982
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Bezerra de Souza, viúva de Joaquim Pereira de Souza, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco e aos seus filhos menores Jussara Keila Bezerra de Souza, George Kelson Pereira Bezerra, Jackeline Karla Bezerra de Souza e Genecy Venâncio Lima, uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 16.670,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 19 de setembro de 1981.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.