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Pernambuco

LEI Nº 9.161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.

Nº 9161/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Sant´Ana, do município de Bom Jardim (Cr$ 12.000,00); Faculdade de Ciências Humanas, do município de Olinda (Cr$ 15.000,00); Colégio Juracy Palhano, desta Capital (Cr$ 16.000,00); Cultura Hispano Americana, desta Capital (Cr$ 7.000,00); Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, desta Capital (Cr$ 10.000,00); e do Curso Torres, desta Capital (Cr$ 7.000,00) transferida pela Lei nº 9.017, de 08/07/82, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE CR$

União Colégio e Curso35.000,00
Centro de Cultura Ânglo Americana7.000,00
Universidade Católica de Pernambuco25.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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