Pernambuco
LEI Nº 9.151 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9151/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), correspondente à dotação discriminada na Lei nº 9.002/82, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 19/06/82, em nome da Escola Normal Pinto Júnior, desta Capital, para o Colégio e Curso Esuda, igualmente sediado nesta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.