Pernambuco
LEI Nº 9.150 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9150/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto de Ciências Biológicas da FESP, desta Capital, para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, sediada no município de Nazaré da Mata, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.