Pernambuco
LEI Nº 9.149 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9149/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Contato Colégio e Curso, desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsa de estudo:
OLINDA Cr$
| Colégio de São Bento | 20.000,00 |
RECIFE Cr$
| Escola São Francisco de Assis | 15.000,00 |
| Colégio Independência | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.