Pernambuco
LEI Nº 9.138 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9138/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional de Petrolina para as Entidades abaixo relacionadas:
ITAPETIM Cr$
| Centro Social São Judas Tadeu de Itapetim | 30.000,00 |
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Itapetim | 30.000,00 |
| Associação Cultural e Recreativa de Itapetim | 30.000,00 |
OLINDA Cr$
| Faculdade de Direito de Olinda (bolsa de estudo) | 60.000,00 |
| Instituto Domingos Sávio (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
PETROLINA Cr$
| Fundação Educacional de Petrolina | 100.000,00 |
| Clube Real | 20.000,00 |
| Sindicato Rural de Petrolina | 40.000,00 |
| Flamengo Esporte Clube | 20.000,00 |
| Liga Desportiva Petrolinense | 30.000,00 |
| Náutico Esporte Clube | 20.000,00 |
| Pequenos Trabalhadores de Petrolina - PETRAPE | 20.000,00 |
| Clube Mamãe Margarida | 30.000,00 |
| APAMI - para a Casa da Criança | 50.000,00 |
| Associação Assistencial de Petrolina - ASSISPE | 40.000,00 |
| Movimento Jovem da Areia Branca - MOJOAB | 60.000,00 |
| União dos Artífices Petrolinenses | 40.000,00 |
RECIFE Cr$
| Ginásio Santa Catarina (bolsa de estudo) | 10.000,00 |
| Educandário Santo Cristo (bolsas de estudo) | 20.000,00 |
| Centro Social Dom João Costa (Alto José do Pinho) | 20.000,00 |
| Rio Negro Futebol Clube (Ibura) | 10.000,00 |
| Instituto Branca de Neve (bolsas de estudo) | 10.000,00 |
| Colégio Santa Maria (bolsa de estudo) | 50.000,00 |
| Colégio Maria Tereza (bolsas de estudo) | 40.000,00 |
| Colégio Marista do Recife (bolsas de estudo) | 100.000,00 |
| Colégio da Polícia Militar do Recife (bolsa de estudo) | 12.000,00 |
| Colégio Vera Cruz (bolsa de estudo) | 48.000,00 |
| Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (ASALEPE) | 20.000,00 |
| Serviço de Assistência aos Servidores da Fundação Amaury de Medeiros - SASFAM | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.