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Pernambuco

LEI Nº 9.137 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.

Nº 9137/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe-Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Colégio Alfa8.000,00
Centro Educacional Pio XII8.000,00
Colégio Ferroviário do Recife8.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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