Pernambuco
LEI Nº 9.137 DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
Nº 9137/1982
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Assistencial de Beberibe-Olinda, para os seguintes estabelecimentos de ensino, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio Alfa | 8.000,00 |
| Centro Educacional Pio XII | 8.000,00 |
| Colégio Ferroviário do Recife | 8.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1982.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.